Quem começou a trabalhar antes dos 16 anos
poderá contar esse tempo de contribuição na hora da aposentadoria. É o que diz
uma circular emitida pelo INSS, que faz a norma passar a valer em todo o País. Porém,
será preciso comprovar das mesmas formas que os segurados que começaram a
trabalhar depois dos 16.
Por exemplo, com carteira de trabalho,
livro de registro, contrato de trabalho ou folha de ponto com declaração da
empresa. O que pode não ser tão simples, já que os menores de idade muitas
vezes são contratados de maneira informal. Até então, quem queria incluir no
calculo da aposentadoria o tempo de trabalho antes dos 16 anos precisava ir pra
Justiça.
A nova regra vale para novos pedidos de
benefício e para aqueles feitos desde 19 de outubro de 2018. Como as leis
mudaram bastante, nos últimos anos, alguns casos têm regras específicas, que
devem ser consultadas junto ao INSS.
Nenhum comentário:
Postar um comentário