O piso da pensão por morte só será
garantido se o benefício for a única fonte de renda. O parecer da Reforma da
Previdência, divulgado na última quinta-feira (13), informa que nos demais
casos o valor poderá ficar abaixo do salário-mínimo.
De acordo com o Correio Braziliense, o
benefício será calculado da forma que havia sido proposta pelo Executivo. Os
pensionistas receberão 50% do valor que seria pago como aposentadoria, mais 10%
por dependente, até o limite de 100%. O piso de 100% será mantido quando houver
dependente inválido, com deficiência grave, intelectual ou mental.
A pensão por morte já passou por outras
mudanças nos últimos anos. Uma delas é com relação ao período de recebimento,
que hoje varia de acordo com a idade do cônjuge ou dependente. Vale lembrar que
pessoas que já recebem pensão por morte não correm o risco de ter o valor do
benefício alterado.
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