Proposta amplia para até um ano o prazo de
validade das certidões de nascimento e de casamento. Hoje, esses documentos
precisam ser atualizados após 90 dias, caso o cidadão precise deles para
comprar um imóvel, por exemplo.
O projeto de Lei 5405/19 proíbe os
cartórios e exigirem a atualização das certidões antes de 12 meses. As exceções
são os casos em que há rasuras ou que os documentos estão ilegíveis. O autor do
projeto, deputado Aluisio Mendes, do PSC do Maranhão, diz que o objetivo é coibir
abusos por parte dos cartórios.
Segundo ele, a medida vai permitir que os
usuários dos serviços notariais e registrais tenham menos custos e enfrentem
menos burocracia. O deputado reconhece a necessidade de atualização dos
documentos, mas considera razoável o prazo de um ano.
A proposta tramita em caráter conclusivo e
será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, da
Câmara Federal.
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