domingo, 12 de janeiro de 2020

Certidões de nascimento e casamento poderão ter validade estendida.

Proposta amplia para até um ano o prazo de validade das certidões de nascimento e de casamento. Hoje, esses documentos precisam ser atualizados após 90 dias, caso o cidadão precise deles para comprar um imóvel, por exemplo.

O projeto de Lei 5405/19 proíbe os cartórios e exigirem a atualização das certidões antes de 12 meses. As exceções são os casos em que há rasuras ou que os documentos estão ilegíveis. O autor do projeto, deputado Aluisio Mendes, do PSC do Maranhão, diz que o objetivo é coibir abusos por parte dos cartórios.

Segundo ele, a medida vai permitir que os usuários dos serviços notariais e registrais tenham menos custos e enfrentem menos burocracia. O deputado reconhece a necessidade de atualização dos documentos, mas considera razoável o prazo de um ano.

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, da Câmara Federal.

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