As novas regras de comércio eletrônico
entram em vigor na próxima terça-feira (14).
Sites só poderão efetuar vendas online
desde que disponibilizem, em local de destaque e de fácil visualização, o nome
da empresa e o número do CNPJ, além do endereço físico e eletrônico do
fornecedor. Se a venda for feita por pessoa física, ela deverá informar o CPF.
As mudanças vieram depois de uma série de reclamações dos consumidores. A nova medida visa garantir direitos básicos já previstos no Código de Defesa do Consumidor.
As mudanças vieram depois de uma série de reclamações dos consumidores. A nova medida visa garantir direitos básicos já previstos no Código de Defesa do Consumidor.
Entre os principais destaques para as
vendas online no País estão às informações com todas as características do
produto, do serviço e do fornecedor, atendimento facilitado ao consumidor e
respeito ao direito de arrependimento.
Também foram criadas regras específicas
para ofertas em sites de compras coletivas. A partir de agora eles deverão
informar com clareza a quantidade mínima de consumidores para a efetivação do
contrato, o prazo para utilização da oferta pelo consumidor e a identificação
do fornecedor responsável pelo site, bem como a do fornecedor do produto ou
serviço ofertado.

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