Já estão em vigor às novas regras para os
serviços de telecomunicações, aprovadas pela Anatel. Agora o consumidor pode
acessar livremente os dados de seu contrato, os planos de serviços, as
cobranças feitas nos últimos meses e os registros de reclamações.
Também deve ter acesso a um relatório
detalhado com informações sobre o número discado, área de registro, data e
horário em que a ligação foi feita. O volume de dados trafegados e o
limite de franquia também devem ser informados, assim como o valor da chamada,
da mensagem ou da conexão de dados.
As regras valem para as empresas que
oferecem telefonia móvel e fixa, internet e TV por assinatura. As informações
devem ser disponibilizadas para os consumidores em uma área reservada, nas
páginas das operadoras na internet.
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