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sexta-feira, 27 de março de 2015

Fique atento aos novos direitos do consumidor de telecomunicações.

Já estão em vigor às novas regras para os serviços de telecomunicações, aprovadas pela Anatel. Agora o consumidor pode acessar livremente os dados de seu contrato, os planos de serviços, as cobranças feitas nos últimos meses e os registros de reclamações.

Também deve ter acesso a um relatório detalhado com informações sobre o número discado, área de registro, data e horário em que a ligação foi feita. O volume de dados trafegados e o limite de franquia também devem ser informados, assim como o valor da chamada, da mensagem ou da conexão de dados.

As regras valem para as empresas que oferecem telefonia móvel e fixa, internet e TV por assinatura. As informações devem ser disponibilizadas para os consumidores em uma área reservada, nas páginas das operadoras na internet.

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