Conselheiros da Segunda Câmara do TCE
(Tribunal de Contas do Estado) julgaram procedente, na última terça-feira (15),
denúncia de cinco vereadores do município de Correntes contra o prefeito
Edmilson da Bahia de Lima Gomes, pela prática de irregularidades no transporte
escolar.
De acordo com os vereadores Ocione Barbosa
da Silva, Antônio Carlos Cordeiro Alves, Renato Figueiredo Calado, José Clóvis
Monteiro de Vasconcelos e Adelvandro Francisco da Silva, as quatro linhas de
ônibus constantes da contratação que resultou da realização do Pregão nº
010/2013 seriam “fictícias”, pois os serviços não estavam sendo executados,
embora as despesas tenham sido empenhadas e efetivamente pagas. Além disso,
segundo eles, outras três rotas eram realizadas por ônibus da prefeitura, mas
as despesas também teriam sido pagas à empresa vencedora do Pregão.
APURAÇÃO – A denúncia,
Processo TC N. 1490302-7, foi apurada por técnicos da Inspetoria Regional de
Garanhuns e o relatório encaminhado ao gabinete do conselheiro e relator do
processo, Marcos Loreto. Devidamente notificados, tanto o prefeito como a
empresa, apresentaram defesa que não foi suficiente para elidir as
irregularidades.
Por essa razão, foi imputado um débito ao
prefeito, solidariamente com a Empresa Roma Empreendimentos & Locações
Ltda., no valor de R$ 841.339,54 - que deverá ser atualizado monetariamente a
partir do primeiro dia do exercício financeiro subseqüente. Além disso, ele foi
condenado ao pagamento de uma multa no valor de R$ 33.410,00. Também foram penalizados
com aplicação de multa no valor de R$ 6.682,00 o pregoeiro Jarbas Correia
Carneiro Cabral, o tesoureiro Demilton Medeiros Ximendes Júnior e a secretária
de Educação Eliane de Deus Camelo. Foram feitas quatro determinações ao
prefeito, entre elas realizar um planejamento do sistema de transporte escolar
que garanta um serviço adequado e eficiente.
Com
informações do TCE
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