A Primeira Câmara do TCE (Tribunal de
Contas do Estado) julgou irregular, na terça-feira (15), o Relatório de Gestão
Fiscal (RGF) da Prefeitura de Terezinha relativo aos três quadrimestres de 2014,
sob responsabilidade do prefeito, Alexandre
Antônio Martins de Barros. O relator
do processo, que teve o seu voto aprovado unanimemente na Sessão de julgamento,
foi o conselheiro João Campos.
De acordo com o seu voto, o Município nos
três quadrimestres de 2014 esteve desenquadrado dos limites de gastos com
pessoal, estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), chegando a
comprometer no 3º quadrimestre o percentual de 63,57% da Receita Corrente
Líquida municipal (RCL). A LRF determina que o percentual máximo de
comprometimento para os municípios é de 54% da RCL.
Por essa razão, o RGF foi julgado irregular
e foi aplicada uma multa de R$ 32.760,00 ao prefeito. O valor da multa deverá
ser pago em até 15 dias após o trânsito em julgado desta decisão. A Sessão da
Primeira Câmara foi dirigida pelo seu presidente, conselheiro Ranilson Ramos. O
Ministério Público de Contas foi representado na ocasião pelo seu procurador
geral, Cristiano Pimentel.
Com
informações do TCE
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