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quarta-feira, 25 de julho de 2018

Quem xingar na rede social pode pagar multa.

Administradores de grupos em redes sociais como Whatsapp e Facebook podem ser multados por ofensas colocadas no grupo. Uma decisão dada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo considerou a administradora de um grupo de rede social co-responsável por xingamentos e ofensas publicadas na rede.

Ela teve que pagar uma indenização de três mil reais por danos morais ao ofendido. O desembargador Soares Levada, responsável pela decisão, explicou que se o administrador se omitir ele também tem culpa. Segundo o magistrado não pode existir censura às opiniões. Mas quem xinga, ofende e mente tem que arcar com as consequências desses atos, mesmo que sejam mensagens publicadas em redes sociais.

A pessoa que se sentir ofendida por mensagens em redes sociais pode entrar com um processo na justiça por danos morais, materiais e até por cyberbullying, como é chamado o bullying feito no meio digital.

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