Administradores de grupos em redes sociais
como Whatsapp e Facebook podem ser multados por ofensas colocadas no grupo. Uma
decisão dada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo considerou a administradora
de um grupo de rede social co-responsável por xingamentos e ofensas publicadas
na rede.
Ela teve que pagar uma indenização de três
mil reais por danos morais ao ofendido. O desembargador Soares Levada, responsável
pela decisão, explicou que se o administrador se omitir ele também tem culpa. Segundo
o magistrado não pode existir censura às opiniões. Mas quem xinga, ofende e
mente tem que arcar com as consequências desses atos, mesmo que sejam mensagens
publicadas em redes sociais.
A pessoa que se sentir ofendida por
mensagens em redes sociais pode entrar com um processo na justiça por danos
morais, materiais e até por cyberbullying, como é chamado o bullying feito no
meio digital.
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