A Justiça Federal proibiu as operadoras de
telefonia móvel a estabelecer prazo de vencimento para os créditos usados em
celulares pré-pagos.
A decisão é válida em todo território
nacional e começa a valer assim que as teles forem notificadas - seja por meio
de um oficial de Justiça ou após publicação no "Diário Oficial".
A mudança foi imposta pela Quinta Turma do
Tribunal Regional Federal da Primeira Região, mas ainda cabe recurso.
De acordo com o relator do processo, desembargador
federal Souza Prudente, o prazo de validade é um confisco antecipado dos
valores pagos pelo serviço.
O Sindtelebrasil, sindicato que representa
as operadoras, informou que aguarda comunicado oficial da decisão para avaliar
medidas cabíveis.

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