A partir desta terça-feira (10), os
partidos políticos já podem realizar suas convenções para escolher os
candidatos que vão concorrer às próximas eleições.
Os partidos políticos com registro no
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) podem reunir filiados sempre que quiserem,
desde que não haja caráter eleitoral.
Quando as convenções têm o objetivo de
decidir sobre coligações e escolher candidatos que vão concorrer às eleições,
elas precisam respeitar o prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral. Nesse
caso, a lei estabelece que as convenções com essas finalidades aconteçam entre
os dias 10 e 30 de junho.
Os partidos podem usar, de graça, prédios
públicos, mas precisam se responsabilizar por eventuais danos causados com a
realização do evento.

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