Entrou em vigor nesta sexta-feira (27), a
lei que proíbe o uso de castigos físicos e de tratamento cruel ou degradante
como formas de correção, disciplina e educação de crianças e adolescentes.
Conhecida como Lei da Palmada, a norma
determina que pais, demais integrantes da família, responsáveis e agentes
públicos executores de medidas socioeducativas que descumprirem a norma vão
receber encaminhamento para um programa oficial ou comunitário de proteção à
família, tratamento psicológico ou psiquiátrico e advertência.
O texto prevê ainda que a União, os estados
e os municípios deverão atuar de forma articulada na elaboração de políticas
públicas e na execução de ações destinadas a coibir o uso de castigo físico ou
de tratamento cruel ou degradante e difundir formas não violentas de educação
de menores.
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