Já está valendo a lei que reserva 20% das
vagas dos concursos públicos da União para candidatos negros. A medida,
sancionada pela presidente Dilma Rousseff passou a vigorar na última
terça-feira (10) e vale para concursos realizados para a administração pública
federal, autarquias e estatais.
O texto não estende as cotas para o
Legislativo e para o Judiciário, nem para órgãos públicos estaduais ou municipais.
O Senado, no entanto, decidiu instituir a cota de 20% para negros e pardos nos
concursos públicos e nos contratos de terceirização da Casa.
A ideia, segundo o governo, é que a mudança
estimule Estados e Municípios a fazer o mesmo. O texto da lei determina que, no
ato de inscrição no concurso público, o candidato que queira concorrer pelo
sistema de cotas deve se declarar de cor preta ou parda.
A lei prevê que, caso constatado que a
declaração de negro ou pardo seja falsa, o candidato será eliminado do concurso
e, se já tiver sido nomeado, poderá ter sua admissão anulada e responder a um
procedimento administrativo.

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