quarta-feira, 11 de junho de 2014

Cota de 20% para negros no serviço público entra em vigor.

Já está valendo a lei que reserva 20% das vagas dos concursos públicos da União para candidatos negros. A medida, sancionada pela presidente Dilma Rousseff passou a vigorar na última terça-feira (10) e vale para concursos realizados para a administração pública federal, autarquias e estatais.

O texto não estende as cotas para o Legislativo e para o Judiciário, nem para órgãos públicos estaduais ou municipais. O Senado, no entanto, decidiu instituir a cota de 20% para negros e pardos nos concursos públicos e nos contratos de terceirização da Casa.

A ideia, segundo o governo, é que a mudança estimule Estados e Municípios a fazer o mesmo. O texto da lei determina que, no ato de inscrição no concurso público, o candidato que queira concorrer pelo sistema de cotas deve se declarar de cor preta ou parda.

A lei prevê que, caso constatado que a declaração de negro ou pardo seja falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se já tiver sido nomeado, poderá ter sua admissão anulada e responder a um procedimento administrativo.

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