O prazo para registrar os imóveis rurais no
Cadastro Ambiental Rural (CAR) termina em 5 de maio. O objetivo do
cadastramento é regularizar as informações ambientais das propriedades.
O produtor precisa declarar a localização
georeferenciada das áreas de preservação permanente, de reserva legal e de uso
restrito. Entre as vantagens do cadastro está a facilidade de acesso aos
créditos e aos programas de regularização ambiental, além de comprovação da
regularidade ambiental e segurança jurídica.
O Cadastro Ambiental Rural é um documento
eletrônico, obrigatório a todas as propriedades e posses rurais. As informações
declaratórias são de responsabilidade do proprietário ou possuidor rural. Quem não fizer o CAR sentirá as
conseqüências no bolso. É que a liberação de financiamentos bancários só vai
ser possível com o CAR. Além disso, multas são previstas para quem não fizer o
cadastro e a comercialização dos produtos da terra vai ficar mais difícil sem
esse papel.
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