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sábado, 15 de abril de 2017

Justiça considera ilegal greve dos professores de Bom Conselho.

A greve dos professores da rede municipal de ensino de Bom Conselho, iniciada no dia 3 de abril, é ilegal, segundo decisão da Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco.

Na decisão, o órgão determina a imediata suspensão da greve dos profissionais da educação e o retorno ao trabalho no prazo de 48 horas. Caso a decisão não seja cumprida, o sindicato da categoria terá que pagar uma multa diária de R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais).

O relator, desembargador Bartolomeu Bueno, fundamenta sua decisão na essencialidade do serviço público, em especial o da educação, alertando que o legislador procurou estabelecer uma convivência harmônica entre interesses da categoria profissional e o bem-estar social, acrescentando que, em sede de cognição sumária, pode-se afirmar que a greve é abusiva. Finalizando sua fundamentação, ressalta o relator que "a toda evidência, o dano causado aos alunos atingidos pela greve é irreparável."

Desde o início da greve cerca de 10 mil alunos estão sem aula.

Com informações da Assessoria Jurídica da Prefeitura de Bom Conselho.

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