A greve dos professores da rede municipal de
ensino de Bom Conselho, iniciada no dia 3 de abril, é ilegal, segundo decisão
da Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco.
Na decisão, o órgão determina a imediata
suspensão da greve dos profissionais da educação e o retorno ao trabalho no
prazo de 48 horas. Caso a decisão não seja cumprida, o sindicato da categoria
terá que pagar uma multa diária de R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais).
O relator, desembargador Bartolomeu Bueno,
fundamenta sua decisão na essencialidade do serviço público, em especial o da
educação, alertando que o legislador procurou estabelecer uma convivência harmônica
entre interesses da categoria profissional e o bem-estar social, acrescentando
que, em sede de cognição sumária, pode-se afirmar que a greve é abusiva. Finalizando
sua fundamentação, ressalta o relator que "a toda evidência, o dano
causado aos alunos atingidos pela greve é irreparável."
Desde o início da greve cerca de 10 mil
alunos estão sem aula.
Com informações
da
Assessoria Jurídica da Prefeitura de Bom Conselho.
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