O governo lançou quinta-feira (27) uma
medida provisória que altera o modelo de registro de nascimento no país. Hoje,
a lei que regula o registro público prevê que a certidão de nascimento
contenha, entre outras informações, a data e local onde ocorreu o parto do
bebê.
Já a nova medida prevê que a certidão
registre a "naturalidade" da criança - o que permite que os pais optem
entre a cidade onde a criança nasceu ou a cidade de residência da mãe. Segundo
o ministro da Saúde, Ricardo Barros, a medida atende a um pedido de municípios
que hoje não têm maternidades, e que acabam ficando de fora dos registros.
"Há milhares de municípios que não têm
maternidades, e ninguém é registrado naquela cidade. Estamos dando solução para
as pessoas optarem. Isso tem um valor sentimental e emocional importante para
as pessoas", diz. O texto foi publicado no "Diário Oficial da União". Além da opção pelo município, a medida
prevê que, nos casos em que o parto ocorreu fora do hospital, passem a ser
registrados na certidão os nomes, profissão e residência de duas testemunhas.
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