O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com veto, nesta
quarta-feira (5), a Lei 13.834/19, que altera o Código Eleitoral para tipificar
o crime de denunciação caluniosa com finalidade eleitoral. A norma é resultado
do PL 1978/11.
Agora, quem acusar falsamente um pretendente
a cargo político com o objetivo de afetar sua candidatura poderá ser condenado
à pena de dois a oito anos de prisão, além do pagamento de multa. Essa pena
poderá ser aumentada em um sexto, caso o acusado use o anonimato ou nome falso.
Antes, a legislação eleitoral previa
detenção de até seis meses ou pagamento de multa para casos de injúria na
propaganda eleitoral ou ofensa à dignidade ou ao decoro da pessoa.
Veto
O presidente Jair Bolsonaro vetou um dispositivo que estabelecia as mesmas penas previstas na nova lei para quem divulga ato ou fato falsamente atribuído ao caluniado com finalidade eleitoral. Ele justificou o veto afirmando que, nesses casos, o patamar da pena é “muito superior à de conduta semelhante já tipificada no Código Eleitoral”.
O presidente Jair Bolsonaro vetou um dispositivo que estabelecia as mesmas penas previstas na nova lei para quem divulga ato ou fato falsamente atribuído ao caluniado com finalidade eleitoral. Ele justificou o veto afirmando que, nesses casos, o patamar da pena é “muito superior à de conduta semelhante já tipificada no Código Eleitoral”.
Com
informações da Agência Câmara Notícias

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