A Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira, 22, parte das emendas do Senado ao Projeto de Lei número 3267/19, que altera o Código de Trânsito Brasileiro. O texto-base teve origem no Executivo. Foi o próprio presidente Jair Bolsonaro quem entregou a proposta ao Congresso em junho do ano passado. Os deputados aprovaram oito das 12 emendas do Senado ao texto que já tinha sido analisado e aprovado pela Câmara. Entre elas a que proíbe converter pena de reclusão por penas alternativas no caso de morte ou lesão corporal provocada por motorista bêbado ou sob efeito de drogas.
Agora, o texto seguirá para sansão do presidente da República e, se for mantida a integralidade do texto aprovado pelo Congresso, todas as mudanças entram em vigor 180 dias após a publicação da lei. Se Bolsonaro vetar algum ponto, os parlamentares voltam a analisar o ou os dispositivos em questão. Entre as principais mudanças, o projeto prevê validade de 10 anos da Carteira Nacional de Habilitação para condutores com menos de 50 anos. A proposta também torna todas as multas leves e médias puníveis apenas com advertência, caso o condutor não seja reincidente na mesma infração nos últimos 12 meses e exige o transporte de crianças menores de dez anos e com menos de 1,45 metro em cadeirinhas apropriadas a cada faixa etária. Também estão previstas mudanças relacionadas à pontuação.
Se o projeto virar lei, entram em vigor limites diferentes de pontuação na carteira de motorista, antes da suspensão, no prazo de 12 meses: 40 pontos para quem não tiver infração gravíssima; 30 pontos para quem possuir uma gravíssima e 20 pontos para quem tiver duas ou mais infrações do tipo. Atualmente, a suspensão ocorre com 20 pontos, independentemente do tipo de infração.
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