Vitória para cães e gatos no avanço da lei sancionada na terça-feira, 29, que prevê prisão de até cinco anos para agressores. A punição também inclui multa e proibição de guarda a quem praticar abuso, maltratar, ferir ou mutilar animais.
A Lei 1.095/2019, de autoria do deputado Fred Costa (Patriota-MG) altera a legislação de crimes ambientais, que estabelecia multa e pena de três meses a um ano de detenção a quem maltrata qualquer animal. O que muda agora é que o crime cometido contra cães e gatos deixa de ser considerado de menor potencial ofensivo. E a punição não pode ser convertida a penas alternativas, como prestação de serviços sociais.
Antes de sancionar a lei, o presidente Jair Bolsonaro questionou se a punição não seria pesada demais por agressão a um animal. E disse, em redes sociais, que gostaria de saber a opinião dos internautas. E foi bombardeado pela hastag sancionaPL1095, que ficou conhecida como lei Sansão – uma homenagem ao pitbull que teve as patas decepadas após ser torturado.
Nenhum comentário:
Postar um comentário