O Natal passou e muita gente deu e recebeu presentes nesses últimos dias. Mas e se o presente não agradou? O que fazer? É bom saber que a loja nem sempre é obrigada a fazer a troca.
De acordo com órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, se a pessoa não gostou do presente ou se a roupa não serviu e o produto não apresenta nenhum tipo de defeito de qualidade ou quantidade, não dá para obrigar a loja a trocar o item. A boa notícia é que, esses casos, a maioria dos lojistas aceita substituir o presente, até como forma de agradar o consumidor – que pode virar um cliente, se ainda não for.
Se você ganhou uma roupa, um sapato ou qualquer outro item que não serviu ou não agradou, o melhor a fazer é leva-lo até a loja com etiqueta e, de preferência, na embalagem original. Algumas lojas também exigem o cupom de troca dado no momento da compra ou a própria nota fiscal do produto. Se for o caso, você também vai precisar desse documento. Ao efetuar a troca, deve prevalecer o valor pago pelo produto, mesmo se ele tiver baixado ou aumentado de preço.
Agora, se você ganhou um produto que veio com defeito, aí não tem muita conversa: o fornecedor tem até 30 dias para solucionar o caso. Se o reparo não for realizado neste prazo, o consumidor pode optar pela troca do item, devolução do dinheiro ou abatimento proporcional do preço.
Vale lembrar que, no caso das compras feitas à distância, pela internet ou por telefone, sendo o item que for, o consumidor pode devolver e pedir o cancelamento da transação em até 7 dias depois que recebeu o produto, por qualquer motivo, desde que o produto não tenha sido utilizado. É o chamado direito de arrependimento, que é garantido porque, na compra fora de um estabelecimento comercial, não dá para avaliar tão bem o produto. Nessas situações, se você se arrepender, tem o direito de receber tudo aquilo que já pagou, incluindo custos extras, como frete.
Nenhum comentário:
Postar um comentário