Partidos políticos têm até esta
terça-feira, dia 25 de novembro, para retirar das ruas as propagandas
eleitorais que porventura ainda estejam em locais públicos.
A determinação é da Resolução número 23
mil, 404/2014, do Tribunal Superior Eleitoral. Ela estabelece, ainda, que se a
propaganda tiver sido fixada em algum lugar, como poste ou muro, por exemplo, e
este tiver sido danificado em função da fixação, ele deve ser reparado.
Quem não cumprir a lei e não tirar as
propagandas que sobraram do segundo turno terá que arcar com as consequências,
que variam dependendo da legislação de cada município.
O cidadão pode ajudar a Justiça Eleitoral,
denunciando a presença de propaganda aos Tribunais Regionais Eleitorais.
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