Nota falsa sacada pelo cliente terá que ser
substituída na hora pelo banco. É o que determina uma norma aprovada pelo
Conselho Monetário Nacional. As instituições financeiras terão que trocar a
cédula falsa desde que o cliente comprove que ela foi retirada no banco.
Antes eles substituíam a nota nos bancos,
mas o prazo para que isso ocorresse dependia da relação com o cliente. E essa
medida não era regulamentada pelo governo. A nova regra vale apenas para
cédulas sacadas nos caixas eletrônicos ou presenciais.
Para notas falsas recebidas no comércio,
cliente não tem direito ao ressarcimento. Ele é obrigado, pela lei, a levar a
cédula a uma agência bancária para que seja enviada ao Banco Central.
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