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sexta-feira, 3 de junho de 2016

Nova norma obriga bancos a trocar nota falsa.

Nota falsa sacada pelo cliente terá que ser substituída na hora pelo banco. É o que determina uma norma aprovada pelo Conselho Monetário Nacional. As instituições financeiras terão que trocar a cédula falsa desde que o cliente comprove que ela foi retirada no banco.

Antes eles substituíam a nota nos bancos, mas o prazo para que isso ocorresse dependia da relação com o cliente. E essa medida não era regulamentada pelo governo. A nova regra vale apenas para cédulas sacadas nos caixas eletrônicos ou presenciais.

Para notas falsas recebidas no comércio, cliente não tem direito ao ressarcimento. Ele é obrigado, pela lei, a levar a cédula a uma agência bancária para que seja enviada ao Banco Central.

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