Aprovados para o cargo de Guarda Municipal
no concurso realizado pela Prefeitura de Garanhuns, em março de 2015,
procuraram o Ministério Público na semana passada para obter informações sobre
a convocação dos mesmos. Atualmente, 121 aprovados se encontram em situação de
cadastro de reserva. E todos estão na expectativa de serem chamados. Porém, o
prefeito Izaías Régis em entrevista a uma emissora de rádio da cidade disse que
pretendia convocar este grupo, mas um entrave criado pela própria prefeitura o
estava impedindo de tomar tal decisão.
Segundo o gestor, a prefeitura homologou o
concurso com apenas 60 vagas, justamente os 60 que já passaram pela formação e
já estão trabalhando. Na mesma entrevista, Régis disse que ia pedir apoio do Ministério
Público para resolver a questão. Diante da situação um grupo de aprovados
procurou o Ministério Público e obteve a seguinte resposta: O concurso possui
cadastro de reserva sim, pois no item 10.1.2 do Edital fala que: Serão
convocados, para se submeterem ao Exame Médico, os candidatos ao cargo de
guarda municipal, aprovados e melhor classificados na prova objetiva de
conhecimentos, em quantidade equivalente a 07 (sete) vezes o número de vagas
oferecida, incluindo as reservas para pessoas com deficiência. Por esse cálculo
do 07 x o número de vagas, todos que participaram das fases do concurso fazem
parte do cadastro de reserva.
Informações obtidas no Ministério Público
confirmam que existem 121 candidatos no cadastro de reserva e que o prefeito
pode chamar a qualquer momento, desde que assim seja de seu interesse, sem que
para isso, diferentemente do que disse o prefeito, seja preciso interferência
do Ministério Público, haja vista os 121 aprovados já terem realizado exames de
saúde, psicotécnico e teste físico. Os candidatos cobram da prefeitura o curso
de formação, pois no item 7.2 do referido edital fala que: Para os cargos de
Guarda Municipal a classificação final do certame dar-se-á através da ordem
decrescente da média aritmética simples da nota na Prova Objetiva de conhecimento
e da nota final do curso de formação. Eles querem também o cumprimento da lei
Federal 13022/2014 que prevê um efetivo mínimo de 200 Guardas municipais. Desde
o dia 08 de agosto de 2014 que as cidades com mais de 50 mil habitantes que
possuem guardas municipais deveriam estar de acordo com a Lei 13.022, sob pena
do gestor público ser responsabilizado por improbidade administrativa.
Outro caso em que incomoda os candidatos é
que, segundo o portal de transparência da Prefeitura de Garanhuns, existem
nomes de 5 vigilantes contratados e 35 porteiros SEDUCE, realizando serviços de
competência da Guarda Municipal.
Com
informações
da Comissão dos Aprovados para a Guarda Municipal de Garanhuns.
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