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domingo, 2 de abril de 2017

Ministério Público afirma não haver impedimento para que aprovados em concurso da Prefeitura de Garanhuns sejam convocados.

Aprovados para o cargo de Guarda Municipal no concurso realizado pela Prefeitura de Garanhuns, em março de 2015, procuraram o Ministério Público na semana passada para obter informações sobre a convocação dos mesmos. Atualmente, 121 aprovados se encontram em situação de cadastro de reserva. E todos estão na expectativa de serem chamados. Porém, o prefeito Izaías Régis em entrevista a uma emissora de rádio da cidade disse que pretendia convocar este grupo, mas um entrave criado pela própria prefeitura o estava impedindo de tomar tal decisão.

Segundo o gestor, a prefeitura homologou o concurso com apenas 60 vagas, justamente os 60 que já passaram pela formação e já estão trabalhando. Na mesma entrevista, Régis disse que ia pedir apoio do Ministério Público para resolver a questão. Diante da situação um grupo de aprovados procurou o Ministério Público e obteve a seguinte resposta: O concurso possui cadastro de reserva sim, pois no item 10.1.2 do Edital fala que: Serão convocados, para se submeterem ao Exame Médico, os candidatos ao cargo de guarda municipal, aprovados e melhor classificados na prova objetiva de conhecimentos, em quantidade equivalente a 07 (sete) vezes o número de vagas oferecida, incluindo as reservas para pessoas com deficiência. Por esse cálculo do 07 x o número de vagas, todos que participaram das fases do concurso fazem parte do cadastro de reserva.

Informações obtidas no Ministério Público confirmam que existem 121 candidatos no cadastro de reserva e que o prefeito pode chamar a qualquer momento, desde que assim seja de seu interesse, sem que para isso, diferentemente do que disse o prefeito, seja preciso interferência do Ministério Público, haja vista os 121 aprovados já terem realizado exames de saúde, psicotécnico e teste físico. Os candidatos cobram da prefeitura o curso de formação, pois no item 7.2 do referido edital fala que: Para os cargos de Guarda Municipal a classificação final do certame dar-se-á através da ordem decrescente da média aritmética simples da nota na Prova Objetiva de conhecimento e da nota final do curso de formação. Eles querem também o cumprimento da lei Federal 13022/2014 que prevê um efetivo mínimo de 200 Guardas municipais. Desde o dia 08 de agosto de 2014 que as cidades com mais de 50 mil habitantes que possuem guardas municipais deveriam estar de acordo com a Lei 13.022, sob pena do gestor público ser responsabilizado por improbidade administrativa.

Outro caso em que incomoda os candidatos é que, segundo o portal de transparência da Prefeitura de Garanhuns, existem nomes de 5 vigilantes contratados e 35 porteiros SEDUCE, realizando serviços de competência da Guarda Municipal.

Com informações da Comissão dos Aprovados para a Guarda Municipal de Garanhuns.

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