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sexta-feira, 28 de dezembro de 2018

Definidas regras para bloqueio de benefício.

Os idosos e deficientes de baixa renda que não se inscreverem no Cadastro Único vão ter o Benefício de Prestação Continuada, o BPC, suspenso e depois bloqueado. Primeiro o beneficiário recebe uma notificação de que não se cadastrou. Essa notificação pode ser feita no próprio banco ou por meio de carta.

Se o beneficiário não se cadastrar, o BPC fica bloqueado. A suspensão vai acontecer em quatro etapas. De acordo com o trimestre de aniversário do beneficiário. Por exemplo, quem faz aniversário até 31 de março, vai ter o benefício suspenso a partir de abril. Quem faz aniversário de abril até junho, tem o benefício suspenso a partir de julho. Os aniversariantes de julho até setembro têm o benefício suspenso a partir de outubro e quem faz aniversário de outubro a dezembro vai ter o BPC suspenso a partir de janeiro de 2020.

Assim que o BPC é bloqueado, o beneficiário tem 30 dias para fazer o cadastro e pedir o benefício novamente. Mais de um milhão e 620 mil pessoas que recebem o BPC correm o risco de ficar sem o dinheiro. O BPC é pago a maiores de 65 anos e a pessoas com deficiência com baixa renda. Ele tem o valor de um salário mínimo por mês, hoje, 954 reais. Cerca de quatro milhões e 500 mil pessoas recebem o benefício atualmente.

Para se inscrever no Cadastro Único é necessário ir até os Centros de Referência de Assistência Social, ou na secretaria de Assistência Social do município com o CPF do beneficiário e de todas as pessoas que moram na casa. Quem quiser mais informações pode acessar www.mds.gov.br ou ligar no 0800 707 2003.

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