Crime cometido, no trânsito, por motorista
alcoolizado, ainda que não intencional, terá punições mais duras, sem direito à
chamada pena alternativa. A nova regra foi aprovada pela Comissão de
Constituição e Justiça (CCJ) do Senado e terá de passar pela Câmara dos
Deputados.
O projeto proíbe a substituição da pena
privativa de liberdade pelas de restrição de direitos nos casos de homicídio
culposo (sem intenção de matar) e lesão corporal. A legislação atual do Código
Brasileiro de Trânsito prevê detenção de 2 a 4 anos para quem praticar
homicídio culposo na direção, além da suspensão da habilitação.
Quando o condutor estiver alcoolizado ou
ingeriu outras drogas, a pena sobe para entre 5 e 8 anos. No caso de lesão
corporal, a punição passa de 6 meses no mínimo e 2 anos no máximo para de 2 a 5
anos de detenção. O Brasil é o quarto país do mundo em número de mortes no
trânsito, com uma vítima a cada 15 minutos. Dados do Ministério da Saúde
apontam que, em 2017, foram cerca de 35 mil mortes.
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