domingo, 18 de agosto de 2019

Motorista alcoolizado que matar no trânsito terá punições mais severas.

Crime cometido, no trânsito, por motorista alcoolizado, ainda que não intencional, terá punições mais duras, sem direito à chamada pena alternativa. A nova regra foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado e terá de passar pela Câmara dos Deputados.

O projeto proíbe a substituição da pena privativa de liberdade pelas de restrição de direitos nos casos de homicídio culposo (sem intenção de matar) e lesão corporal. A legislação atual do Código Brasileiro de Trânsito prevê detenção de 2 a 4 anos para quem praticar homicídio culposo na direção, além da suspensão da habilitação.

Quando o condutor estiver alcoolizado ou ingeriu outras drogas, a pena sobe para entre 5 e 8 anos. No caso de lesão corporal, a punição passa de 6 meses no mínimo e 2 anos no máximo para de 2 a 5 anos de detenção. O Brasil é o quarto país do mundo em número de mortes no trânsito, com uma vítima a cada 15 minutos. Dados do Ministério da Saúde apontam que, em 2017, foram cerca de 35 mil mortes.

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