Jovens com renda de até dois
salários-mínimos podem viajar de graça em ônibus que fazem rotas
interestaduais. O direito está previsto no Estatuto da Juventude, por meio da
lei doze mil 852, de 2013, para pessoas com idades entre 15 e 29 anos.
A medida foi regulamentada em 2016 pela
Agência Nacional de Transportes Terrestres, a ANTT, e prevê a reserva de duas
vagas gratuitas por ônibus que vai para outro estado. No caso de as vagas
esgotarem, a lei garante que sejam vendidos até mais dois bilhetes, com pelo
menos 50% de desconto no valor.
Muitas pessoas desconhecem esse direito,
por isso um projeto de lei quer exigir que rodoviárias e páginas da internet
que vendem passagens veiculem informações sobre o benefício. O objetivo é
garantir que os jovens de baixa renda usufruam da gratuidade nas viagens.
De acordo com a Agência Câmara, a proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões Seguridade Social e Família; de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
De acordo com a Agência Câmara, a proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões Seguridade Social e Família; de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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