quarta-feira, 11 de dezembro de 2019

Tarifa do cheque especial será cobrada mesmo se o cliente não usar o limite.

As novas regras para os juros no cheque especial, que começam a valer a partir de 06 de janeiro do ano que vem, permitem a cobrança de uma taxa sobre o limite de crédito concedido aos correntistas. A medida colocou o teto de 8% ao mês no cálculo dos juros sobre o saldo usado pelo cliente.

Já a tarifa de até 0,25% poderá ser cobrada mensalmente de quem tem crédito acima de 500 reais nas contas especiais. Não chega a ser uma taxa como a CPMF, paga em cada movimentação financeira, mas será cobrada mesmo que os clientes não entrem no especial. Só não vai pagar quem tem limite de até 500 reais. Acima disso, os bancos podem taxar o que exceder o mínimo.

Na prática, pra quem tem cheque especial de Mil Reais, por exemplo, o banco pode cobrar Um real e 25 centavos todos os meses, equivalente a 0,25% sobre o valor que excedeu os 500 reais mínimos. Essa cobrança começa a valer em 1º de junho, e as instituições financeiras devem avisar os clientes com um mês de antecedência.

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