Com 30 anos de existência, Código de Defesa
do Consumidor já é obsoleto, mas ainda garante os direitos nas relações
comerciais no Brasil. As compras online, por exemplo, que determinam a evolução
de boa parte das movimentações de compra e venda, não estão contempladas na
lei. Segundo especialistas, nesses casos, as normas do Código são aplicadas de
forma indireta, ou são utilizadas outras legislações para nortear as
negociações.
Lançada em setembro de 1990, a lei que
garante os direitos dos consumidores começou a vigorar quando o comércio
eletrônico era praticamente inexistente. Já é tempo, no entendimento de especialistas,
de atualizar a lei com as adaptações necessárias ao comportamento do
consumidor. Nos últimos anos, o varejo digital cresceu vertiginosamente e mais
ainda durante a pandemia de Covid-19, que impôs o fechamento das lojas e
shoppings.
Segundo o diretor jurídico do Procon-Rio de
Janeiro, Henrique Neves, o decreto 7.962/2013 regulamentou algumas
situações relativas ao comércio eletrônico. Ele destaca que o Marco Civil da
Internet e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais atualizam de forma indireta
o código. Mas considera que o comércio eletrônico ainda carece de regras contra
fraudes. Que defendam, por exemplo, tanto consumidores como fornecedores, de
sites falsos que não têm uma legislação específica para coibir. O e-commerce
brasileiro cresceu 57% nos oito primeiros meses deste ano, na comparação com o
mesmo período no ano passado, segundo a associação brasileira do setor.
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