Se você tem o costume de emprestar o seu cartão de crédito para pessoas da família ou amigos, fique atento. A partir deste ano, mais instituições financeiras serão obrigadas a repassar informações para a Receita Federal sobre as transações. Se o valor movimentado for diferente do declarado no Imposto de Renda o órgão pode entender que a diferença é sonegação. Um exemplo é a pessoa ter um salário de quatro mil reais e uma fatura do cartão de oito mil.
Quando há transação entre familiares também é necessário explicar a origem do dinheiro no Leão, declarando como doação ou empréstimo. Caso tenha que emprestar o cartão para uma pessoa que consta no Imposto de Renda como titular ou dependente os eventuais rendimentos dela também deverão ser discriminados. Isso porque, com a soma das rendas, o gasto será justificado.
Quem divide as contas da casa com parentes e amigos também deve ficar atento à declaração. Uma dica de especialistas é guardar os comprovantes de Pix ou até fazer um contrato particular para comprovar que o custo é repartido. Pelas novas regras, operadoras de cartão de crédito serão obrigadas a informar à receita dados sobre as movimentações financeiras dos clientes.
Antes, só os bancos tradicionais repassavam esses dados. Portanto, todas as instituições financeiras terão que enviar informações quando houver Pix, débito, crédito ou depósito acima de cinco mil reais por mês para pessoa física e acima de 15 mil para pessoa jurídica.
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