sexta-feira, 25 de maio de 2018

Governo regulamenta trabalho autônomo.

O Governo publicou uma portaria que regulamenta o trabalho intermitente e o trabalho autônomo. Segundo a norma, o contrato de trabalho intermitente deve ser feito por escrito e registrado na Carteira de Trabalho do prestador de serviço com a identificação do empregador.

Deve estar especificado também o valor da hora de trabalho, ou da diária, o local, e o prazo para pagamento do salário. Esse valor não pode ser menor que o do salário mínimo, que hoje corresponde a 954 reais, ou três reais e 34 centavos por hora. E ele pode ser maior do que o de outros trabalhadores que ocupam um cargo semelhante.

No caso do trabalho intermitente, o período de trabalho inativo não pode ser considerado à disposição do empregador. Outro ponto é que caso o trabalhador autônomo seja contratado por apenas uma empresa ele não pode ser considerado empregado. Verbas rescisórias e aviso prévio deverão ser calculados com base na média dos valores recebidos pelo empregado. E as empresas deverão anotar em carteira a média das gorjetas recebidas no último ano.

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