O Departamento Nacional de Trânsito
(Denatran) publicou nesta sexta-feira (27) uma resolução que define as regras
de multas para pedestres e ciclistas que andarem fora das áreas permitidas. A
medida começa a valer em 180 dias. As punições já estavam previstas no Código
de Trânsito Brasileiro (CTB), de 1997, mas nunca foram praticadas porque não
havia regulamentação de como seriam feitas.
A multa para o pedestre que ficar no meio
da rua ou atravessar fora da faixa, da passarela ou passagem subterrânea será
de R$ 44,19 - o equivalente a metade do valor da infração leve atual. A mesma
autuação vale para quem utilizar as vias sem autorização para festas, práticas
esportivas, desfiles ou atividades que prejudiquem o trânsito. Já os ciclistas
que andarem onde a circulação não é permitida, ou guiem de "forma
agressiva", receberão multa de R$ 130,16, que é o valor da infração média.
Além da multa, a bicicleta poderá ser "removida".
De acordo com o CTB, ciclistas não podem
andar em vias de trânsito rápido, que não têm cruzamentos, nem pedalar sem as
mãos e transportar peso incompatível. Quando não houver ciclovia, ciclofaixa,
ou acostamento, o ciclista deve andar na lateral da pista, no mesmo sentido de
circulação dos carros - ir na contramão pode dar multa. Nas calçadas, somente
desmontado ou então quando houver sinalização permitindo o tráfego de bicicletas.
Segundo o Denatran, o agente de trânsito ou
autoridade que constatar a infração deverá preencher um "auto de
infração", que pode ser eletrônico, com o nome completo, documento de
identificação e, "quando possível", com o endereço e o CPF do
infrator. Cada órgão de trânsito (Detrans, prefeituras, Polícia Rodoviária, Der
e Dnit) terá 180 dias para implementar o modelo de multa e adequar seus
procedimentos para começar a autuar pedestres e ciclistas.
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