Os relatórios de Gestão Fiscal da
Prefeitura Municipal de Terezinha referentes ao primeiro, segundo e terceiro
quadrimestres de 2016 foram julgados irregulares pela Segunda Câmara do Tribunal
de Contas do Estado - TCE. O relator dos três processos, conselheiro Marcos
Loreto, aplicou uma multa ao então prefeito e ordenador de despesas, Alexandre
Antonio Martins de Barros, no valor de R$ 32.760,00.
Segundo o voto do conselheiro, pela Lei de
Responsabilidade Fiscal o TCE tem competência para fiscalizar o seu
cumprimento, bem como para processar e julgar infrações administrativas
previstas na Lei dos Crimes Fiscais (Lei nº 10.028/2000).
Considerando, pois, diz o voto do relator,
que o então prefeito não enviou ao TCE no prazo estabelecido pela LRF os
mencionados Relatórios de Gestão Fiscal, apesar de ter sido notificado duas
vezes para realizar o cumprimento dessa obrigação, não restou outra opção ao
Tribunal senão julgar irregular a conduta do prefeito, com aplicação de multa.
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