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quinta-feira, 1 de março de 2018

TSE aprova voto impresso nas eleições.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta quinta-feira, 1, uma resolução que estabelece o registro impresso do voto nas eleições de 2018. De acordo com a minuta, a impressão tem como objetivo contabilizar os votos pela urna eletrônica e também confirmar ao eleitor a correspondência entre o voto exibido na tela e o registro impresso. Em caso de uma eventual perda do resultado da votação, o registro poderá auxiliar a recuperação das informações.

A resolução não irá alterar em nada o ato de votar. A mudança determina que 30.000 urnas eletrônicas do país tenham acopladas a elas um módulo de impressão. Após o voto do eleitor, um registro dele será impresso e depositado automaticamente em uma urna plástica descartável, em um espaço inviolável – fazendo com que o eleitor não tenha contato manual com o registro de seu voto.

No voto impresso haverá um código para garantir a autenticidade das informações e as escolhas do eleitor, além de mecanismos de controle. Nele, não constará nenhum dado que permita a identificação do eleitor. Terminada a votação, caberá à Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica a responsabilidade pela organização e condução dos trabalhos de verificação dos registros.

A intenção é que até 2028 todas as urnas do Brasil sejam contempladas com o instrumento. O TSE tem até o dia 13 de abril para definir a quantidade mínima de seções com voto impresso em cada Estado. Caberá aos Tribunais Regionais Eleitorais, no entanto, determinar quais municípios, zonas e seções irão implementar a medida ainda este ano.

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