O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta quinta-feira,
1, uma resolução que estabelece o registro impresso do voto nas eleições de
2018. De acordo com a minuta, a impressão tem como objetivo contabilizar os
votos pela urna eletrônica e também confirmar ao eleitor a correspondência
entre o voto exibido na tela e o registro impresso. Em caso de uma eventual
perda do resultado da votação, o registro poderá auxiliar a recuperação das
informações.
A resolução não irá alterar em nada o ato
de votar. A mudança determina que 30.000 urnas eletrônicas do país tenham
acopladas a elas um módulo de impressão. Após o voto do eleitor, um registro
dele será impresso e depositado automaticamente em uma urna plástica
descartável, em um espaço inviolável – fazendo com que o eleitor não tenha
contato manual com o registro de seu voto.
No voto impresso haverá um código para garantir
a autenticidade das informações e as escolhas do eleitor, além de mecanismos de
controle. Nele, não constará nenhum dado que permita a identificação do
eleitor. Terminada a votação, caberá à Comissão de Auditoria da Votação
Eletrônica a responsabilidade pela organização e condução dos trabalhos de
verificação dos registros.
A intenção é que até 2028 todas as urnas do
Brasil sejam contempladas com o instrumento. O TSE tem até o dia 13 de abril
para definir a quantidade mínima de seções com voto impresso em cada Estado.
Caberá aos Tribunais Regionais Eleitorais, no entanto, determinar quais
municípios, zonas e seções irão implementar a medida ainda este ano.
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