Você gosta de tirar selfie? É daqueles que
sempre pega o celular para se registrar nas mais diversas situações do dia a
dia? Então, esse alerta é pra você: selfie na urna pode dar prisão!
De acordo com as regras da Justiça
Eleitoral, é proibido registrar o voto com máquina fotográfica, filmadora,
equipamento de radiotransmissão ou telefones celulares. No artigo 312, o Código
Eleitoral diz que violar ou tentar violar o sigilo do voto rende pena de até
dois anos ao infrator.
Quem for flagrado tirando uma selfie na
urna pode receber voz de prisão dos presidentes das seções eleitorais. Segundo
a Justiça Eleitoral, a proibição serve para garantir o sigilo do voto. Ela
impede, por exemplo, que um eleitor negocie seu voto e use a foto da urna para
comprovar sua escolha no pleito, seja por pressão ou por troca de favores.
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