Funcionários de mais de 200 órgãos da
administração pública federal direta, autarquias e fundações públicas federais
poderão pedir redução da jornada de trabalho. Só que, a redução de oito horas
diárias para seis ou quatro horas por dia, terá diminuição proporcional da
remuneração.
Uma vez que solicitada, a jornada de trabalho
poderá ser revertida novamente em integral, a pedido do servidor ou por decisão
do órgão. Neste sistema, as horas extras para o banco, deverão ser autorizadas
pela chefia e não poderão ultrapassar duas horas diárias.
A mudança só não pode ser solicitada por
alguns cargos e carreiras, como advogados e assistentes jurídicos da
Advocacia-Geral da União ou órgãos vinculados; delegados, escrivães e policiais
federais; e auditores-fiscais da Receita Federal, Previdência Social e do
Trabalho.
A Instrução Normativa nº 2 do Ministério do
Planejamento, Desenvolvimento e Gestão já foi publicada no Diário Oficial da
União.
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