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terça-feira, 18 de setembro de 2018

Servidores públicos poderão reduzir jornada de trabalho.

Funcionários de mais de 200 órgãos da administração pública federal direta, autarquias e fundações públicas federais poderão pedir redução da jornada de trabalho. Só que, a redução de oito horas diárias para seis ou quatro horas por dia, terá diminuição proporcional da remuneração.

Uma vez que solicitada, a jornada de trabalho poderá ser revertida novamente em integral, a pedido do servidor ou por decisão do órgão. Neste sistema, as horas extras para o banco, deverão ser autorizadas pela chefia e não poderão ultrapassar duas horas diárias.

A mudança só não pode ser solicitada por alguns cargos e carreiras, como advogados e assistentes jurídicos da Advocacia-Geral da União ou órgãos vinculados; delegados, escrivães e policiais federais; e auditores-fiscais da Receita Federal, Previdência Social e do Trabalho.

A Instrução Normativa nº 2 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão já foi publicada no Diário Oficial da União.

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