Você sabe qual é a diferença entre voto
nulo e voto em branco? Para o resultado final das eleições, não há nenhuma
diferença. Os dois são desconsiderados na hora da apuração, não sendo tratados
como votos válidos. Na prática, eles são separados, basicamente, para uso em
dados estatísticos.
Para anular o voto, o eleitor deve digitar
na urna eletrônica um número que não pertence a nenhum candidato e depois
apertar em "confirma". Já para votar em branco, é preciso apertar a
tecla "branco" da urna e confirmar o voto. É importante destacar
também que os votos brancos e nulos, ainda que sejam maioria, não anulam a
eleição.
De acordo com o Tribunal Superior
Eleitoral, essa informação, que circula nas redes sociais, deve-se a uma
interpretação equivocada do artigo 224 do Código Eleitoral. Ele diz que, “se a
nulidade atingir a mais de metade dos votos do País nas eleições
presidenciais" será convocada uma nova eleição em até 40 dias.
A questão, segundo o TSE, é que o termo
"nulidade" usado no Código Eleitoral não se refere aos votos nulos
por escolha do eleitor, mas sim a situações de fraudes que podem anular os
votos de um determinado candidato. Ou seja, votos anulados por decisão
judicial.
Já os votos do eleitor que anula a escolha ou vota em branco não são
contabilizados. Por isso, se 99% dos votos forem brancos ou nulos e só 1% deles
for válido, ganha o pleito o candidato que tiver a maioria dentro desse 1%.
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