O patrão
poderá dividir o pagamento do décimo terceiro salário ao longo dos 12 meses do
ano. Pelo menos é o que diz um Projeto de Lei em discussão em Brasília. A
justificativa é que o modelo atual de pagamento, no fim do ano, pesa demais no
caixa das empresas.
Para o autor
do texto, o deputado Lucas Gonzales, do Novo, de Minas Gerais, mesmo quando há
um aumento das vendas, por conta do Natal, elas nem sempre são proporcionais ao
pagamento de um salário dobrado. A divisão do décimo terceiro ao longo dos 12
meses, porém, só aconteceria mediante acordo entre patrão e funcionário.
Os
descontos, nessa situação, seriam aplicados mensalmente. E no caso de quem não
tiver um ano de firma, ainda, o décimo terceiro será divido pelo total de meses
trabalhados. A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de
Trabalho e Constituição e Justiça, da Câmara.
Vale lembrar
que, hoje, o pagamento do décimo terceiro é feito em duas vezes. A primeira
parcela cai em 30 de novembro e corresponde, pra quem está na empresa desde do
começo do ano, a exatamente metade do salário bruto. Já em 20 de dezembro, o
patrão deve depositar a outra metade, mas aí já com os de descontos da
Previdência e do Imposto de Renda.
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