Sem biometria, emissão de comprovante
eleitoral por urna eletrônica é inconstitucional. A decisão é do plenário do
Supremo Tribunal Federal (STF), que vetou, por maioria, a medida prevista na
minirreforma eleitoral de 2015. A impressão do voto já estava suspensa por
liminar do próprio STF em junho de 2018.
Na época, antes das eleições, o argumento da
Procuradoria-geral da República aceito pelo Supremo, era que havia risco de
violação do voto. No caso, por exemplo, de pessoas com deficiência visual, que
necessitariam de ajuda para conferir o documento impresso. A impressão do voto
foi aprovada em 2015 pelo Congresso como possível forma de auditar as urnas
eletrônicas.
A então presidente Dilma Rousseff vetou a
medida sob alegação de alto custo para implementação do sistema. O veto foi
derrubado pelos parlamentares. Na decisão do Supremo, o relator Gilmar Mendes
teve apoio de toda a Corte ao argumento de que a impressão não pode ser feita
em equipamento convencional. Que é necessária uma tecnologia que permita a
emissão do comprovante em invólucro lacrado. E que a impressora também poderia
ser uma via para hackear a urna.
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