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quarta-feira, 16 de setembro de 2020

Comprovante eleitoral emitido por urna eletrônica pode violar o voto, diz STF.

Sem biometria, emissão de comprovante eleitoral por urna eletrônica é inconstitucional. A decisão é do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), que vetou, por maioria, a medida prevista na minirreforma eleitoral de 2015. A impressão do voto já estava suspensa por liminar do próprio STF em junho de 2018.

Na época, antes das eleições, o argumento da Procuradoria-geral da República aceito pelo Supremo, era que havia risco de violação do voto. No caso, por exemplo, de pessoas com deficiência visual, que necessitariam de ajuda para conferir o documento impresso. A impressão do voto foi aprovada em 2015 pelo Congresso como possível forma de auditar as urnas eletrônicas.

A então presidente Dilma Rousseff vetou a medida sob alegação de alto custo para implementação do sistema. O veto foi derrubado pelos parlamentares. Na decisão do Supremo, o relator Gilmar Mendes teve apoio de toda a Corte ao argumento de que a impressão não pode ser feita em equipamento convencional. Que é necessária uma tecnologia que permita a emissão do comprovante em invólucro lacrado. E que a impressora também poderia ser uma via para hackear a urna.

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