sábado, 18 de maio de 2019

Trabalho feito antes dos 16 anos poderá ser contado na hora da aposentadoria.

Quem começou a trabalhar antes dos 16 anos poderá contar esse tempo de contribuição na hora da aposentadoria. É o que diz uma circular emitida pelo INSS, que faz a norma passar a valer em todo o País. Porém, será preciso comprovar das mesmas formas que os segurados que começaram a trabalhar depois dos 16.

Por exemplo, com carteira de trabalho, livro de registro, contrato de trabalho ou folha de ponto com declaração da empresa. O que pode não ser tão simples, já que os menores de idade muitas vezes são contratados de maneira informal. Até então, quem queria incluir no calculo da aposentadoria o tempo de trabalho antes dos 16 anos precisava ir pra Justiça.

A nova regra vale para novos pedidos de benefício e para aqueles feitos desde 19 de outubro de 2018. Como as leis mudaram bastante, nos últimos anos, alguns casos têm regras específicas, que devem ser consultadas junto ao INSS.

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