A Comissão de Desenvolvimento Econômico,
Indústria, Comércio e Serviços da Câmara Federal aprovou proposta que obriga
estados e municípios a aplicarem parte dos recursos do programa de merenda
escolar, repassados pelo governo federal, na compra de produtos de panificação
elaborados por micros e pequenas indústria locais. O Projeto de Lei 7.745/2017 é de autoria do deputado Danilo
Cabral (PSB/PE).
A lei já determina que, de acordo com o
Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), pelo menos 30% deverão ser
utilizados na aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura
familiar, do empreendedor familiar rural e empreendedor das micro e pequenas
indústrias de panificação local ou das suas organizações, priorizando-se os
assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e
comunidades quilombolas.
O autor da proposta, Danilo Cabral,
acredita que é primordial inserir alimentos panificáveis na alimentação
escolar, principalmente feitos na localidade, para incentivar a produção
regional. “Para crianças e adolescentes na idade escolar, é necessário
incentivar o consumo de tais produtos. Além disso, ainda ajuda na contribuição
para as micro e pequenas indústrias de panificação que desenvolve suas
atividades na localidade da escola”, defende o parlamentar.
Ao projeto foi apresentado um substitutivo,
do deputado Rubens Otoni (PT-GO), que determinada que sejam aplicados, pelo
menos, 5% dos recursos do programa de merenda escolar na aquisição dos produtos
panificáveis. Então, além do percentual de 30% para gêneros da agricultura familiar,
o texto aprovado mantém cria esse percentual adicional.
O PL tramita em caráter conclusivo, rito
pelo qual o projeto é votado apenas pelas comissões designadas para analisá-lo,
dispensada a deliberação do Plenário. O texto será encaminhado para análise na
Comissão de Educação e, posteriormente, na Comissão de Constituição e Justiça e
de Cidadania.
Por
Assessoria Dep. Fed. Danilo Cabral (PSB/PE)
Foto:
Chico Ferreira
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