Os guardas municipais e agentes de trânsito
de todo o país poderão ter aposentadoria especial. O benefício está em duas
propostas de lei que tramitam no Senado federal.
Os textos dão direito à aposentadoria
especial ao guarda municipal ou agente de trânsito, homem, que completar 30
anos de contribuição e 20 anos de exercício em atividade de natureza
estritamente policial.
No caso das mulheres, há redução de cinco
anos, tanto no tempo de contribuição quanto de exercício do cargo. Além disso,
as propostas fixam a aposentadoria compulsória aos 65 anos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário