segunda-feira, 22 de outubro de 2018

Guardas municipais e agentes de trânsito poderão ter aposentadoria especial.

Os guardas municipais e agentes de trânsito de todo o país poderão ter aposentadoria especial. O benefício está em duas propostas de lei que tramitam no Senado federal.

Os textos dão direito à aposentadoria especial ao guarda municipal ou agente de trânsito, homem, que completar 30 anos de contribuição e 20 anos de exercício em atividade de natureza estritamente policial.

No caso das mulheres, há redução de cinco anos, tanto no tempo de contribuição quanto de exercício do cargo. Além disso, as propostas fixam a aposentadoria compulsória aos 65 anos.

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