O Projeto de Lei Complementar (PLP) 190/19
altera a Lei de Responsabilidade Fiscal (101/00), para prever sanções menos
rígidas no caso de pequenos municípios inadimplentes. A proposta foi
apresentada pela deputada Marília Arraes (PT-PE) e tramita na Câmara dos
Deputados.
Marília explica que a Lei de
Responsabilidade Fiscal estabeleceu regras para os municípios com população
inferior a 50 mil habitantes “ligeiramente menos rigorosas” que aquelas
aplicadas aos demais entes da Federação, mas não sanções menos rígidas para os
pequenos municípios que descumprirem as regras previstas.
“Uma vez verificado que determinado
município enquadrado na categoria de pequeno ultrapassou qualquer uma das
regras previstas, as sanções aplicadas são as mesmas dos demais entes”,
destacou. Entre essas sanções, estão a inclusão do município como inadimplente
no Cadastro Único de Convênios e a suspensão imediata das transferências
voluntárias da União.
Marília Arraes propõe prazo de um ano para
que o pequeno município que ultrapassar os limites relativos à despesa total
com pessoal ou à dívida consolidada ser inscrito no Cadastro Único de
Convênios. Além disso, veda a suspensão das transferências voluntárias ao
pequeno município inadimplente durante esse período.
“Só assim poderemos ajudar a grande maioria
dos municípios que se encontram atualmente inadimplentes”, avaliou a
parlamentar. A proposta será analisada pelas comissões de Finanças e
Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; e pelo Plenário.
Com informações/Agência Câmara
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