Proposta prevê punição, por incitação à
violência, para quem divulgar crimes na internet ou em redes sociais. A pena
poderá ser de até seis meses de detenção para quem oferecer, transmitir,
vender, publicar ou divulgar registros de crime violento ou conteúdos que
induzam à prática.
A punição será dobrada em caso de apologia
ao crime, ou seja, elogiar ou defender crimes, por meio de sistemas de internet
ou redes sociais. Além disso, se for o autor do crime quem divulgou a cena, ele
poderá ter a pena estipulada pela Justiça aumentada. O objetivo é punir a
disseminação de conteúdo violento por meio das redes sociais.
A proposta também criminaliza a exposição
de nome ou identificação de suspeito com intenção de provocar linchamento da
pessoa a quem se atribui o crime. O texto foi aprovado na Comissão de Segurança
Pública e Combate ao Crime Organizado, da Câmara Federal. Ele é um substitutivo
do deputado Capitão Wagner, do Pros do Ceará, ao Projeto de lei mil 307, de
2019.
O parlamentar alterou a redação original
para garantir que não haverá crime nos casos em que a divulgação ocorrer no
cumprimento do dever legal, como por exemplo, em decorrência de investigações
criminais ou de publicações jornalísticas. A matéria ainda vai passar pelas
comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição
e Justiça e de Cidadania.
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