O governador Paulo Câmara assinou, no
domingo (31), o decreto nº 49.055/20, que sistematiza as regras de
enfrentamento ao novo coronavírus após o término do período de quarentena
rigorosa nas cidades do Recife, Olinda, Jaboatão dos Guararapes, Camaragibe e
São Lourenço da Mata. A partir desta segunda-feira (01), em todo o território
pernambucano, fica suspenso o rodízio de veículos de acordo com as placas
(pares e ímpares), mas permanece obrigatório o uso de máscaras para quem
precisar sair de casa. Também continua vedado o acesso às faixas de praia,
calçadões e parques públicos, bem como o funcionamento de shoppings, lojas e
prestadores de serviço que não se enquadrem como atividades essenciais.
As aulas presenciais nas redes pública e
privada continuam suspensas até 30 de junho. Permanece proibida a realização de
eventos de qualquer natureza com público, assim como a concentração de mais de
dez pessoas no mesmo ambiente. O novo decreto estabelece que a retomada do
funcionamento das atividades econômicas, suspensas durante o enfrentamento à
pandemia, será realizada de forma setorial e gradual, considerando-se os riscos
à saúde e a relevância socioeconômica de cada atividade, conforme o Plano de
Convivência com a Covid-19 aprovado pelo Governo do Estado, que será
apresentado nesta segunda-feira.
O novo decreto consolida as determinações
contidas em decretos anteriores, e revoga parte deles, além de trazer a lista
atualizada das atividades consideradas essenciais. Podem continuar a funcionar
supermercados (inclusive os localizados em shoppings, desde que com acesso
independente), padarias, farmácias, bancos (inclusive as agências da Caixa
Econômica Federal localizadas em shoppings, para atendimento exclusivo de
beneficiários do auxílio emergencial) e casas lotéricas.
Os shoppings continuam com lojas fechadas,
exceto para entregas em domicílio. Permanece suspenso o atendimento ao público
em restaurantes, lanchonetes, bares e similares, sendo permitido apenas o
funcionamento para entrega em domicílio e como pontos de coleta. A regra exclui
os restaurantes para caminhoneiros, desde que não haja aglomeração. Também
permanece suspenso o funcionamento de salões de beleza, barbearias,
cabeleireiros e similares, academias de ginástica, clubes sociais, cinemas,
teatros e a realização de jogos e partidas de futebol.
Por último, o decreto determina que pessoas
que tenham ou tiverem contato com pacientes diagnosticados com Covid-19 devem
cumprir quarentena domiciliar de 14 dias, independentemente do aparecimento de
sintomas, mantendo a rotina de trabalho remoto sempre que possível. (Por Assessoria de Comunicação Governo de Pernambuco)
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