O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) autorizou
nesta quinta-feira (4) a realização de convenções partidárias de forma virtual
pelos partidos nas eleições municipais de 2020, em razão da pandemia do
coronavírus.
Segundo a decisão, os partidos têm
autonomia para utilizar as ferramentas tecnológicas que entenderem necessárias
para as convenções. É nessas reuniões que os partidos definem os candidatos a
prefeito e a vereador. As convenções, pelo calendário eleitoral, devem ser
realizadas entre 20 julho e 5 de agosto. A eleição está marcada para outubro.
O tribunal respondeu a uma consulta feita
por parlamentares. As convenções deverão seguir as regras e procedimentos já
definidos pela Justiça Eleitoral. O relator, ministro Luís Felipe Salomão,
decidiu submeter os questionamentos ao plenário do TSE. Um parecer elaborado
pela área técnica da Corte afirmou não haver impedimento jurídico para a
realização de convenções partidárias de forma virtual.
Ainda não há a confirmação, por causa da
pandemia, de que as eleições municipais serão realizadas de fato em outubro.
Por enquanto, a data está mantida. No início de maio, antes de tomar posse como
presidente da Corte, o ministro Luís Roberto Barroso afirmou que havia a
possibilidade de adiamento. No entanto, Barroso se disse contra o prolongamento
dos mandatos dos atuais prefeitos e vereadores.
A mudança na data depende do Congresso. O
presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), tem defendido que o adiamento, se
for feito, seja no máximo até dezembro. Ele também é contra prorrogar mandatos. (Publicado pelo G1).
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