Aprovado na Comissão de Constituição e
Justiça da Câmara dos Deputados projeto que transforma em crime a prática de
induzir crianças e adolescentes a cometer automutilação. A deputada Caroline de
Toni, do PSL de Santa Catarina, apresentou uma subemenda substitutiva à
proposta do Senado.
Em relação ao texto original, o projeto
aprovado trata também da indução ao suicídio e diz respeito a situações em que
pessoas, de qualquer idade, são instigadas a se ferir ou a tirar a própria
vida. Se houver lesão grave ou gravíssima, a pena prevista para quem prestou
auxílio ao ato é de um a três anos de reclusão. Já se o suicídio se consumar ou
se a pessoa morrer em consequência da automutilação, a previsão é de dois a
seis anos de prisão.
O Código Penal já estabelece o crime de
indução ao suicídio, com pena de um a seis anos de reclusão, que pode ser
duplicada em alguns casos, como por exemplo, se a vítima for menor de idade. O
projeto de lei em tramitação na Câmara Federal inclui outras situações para o
aumento da pena, entre elas o uso de rede social.
A deputada de Caroline de Toni diz que o
objetivo da proposta é coibir a ação de criminosos em grupos de jovens na
internet. Ela lembra do episódio do jogo Baleia Azul, em que em indivíduos
faziam propostas de desafios para induzir crianças e adolescentes à
automutilação e até mesmo ao suicídio. O projeto de lei ainda deverá ser
analisado pelo Plenário da Câmara.
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