Entram em vigor as novas regras que regulamentam o
trabalho temporário no Brasil. O decreto que trata sobre o tema foi publicado
na terça-feira, dia 15 de outubro, no Diário Oficial da União. Ele define como
trabalho temporário aquele prestado por pessoa física, contratada pelo prazo
máximo de 180 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 90 dias. Passado
esse período, uma nova contratação só poderá ser feita depois de três meses.
Assinado no início da semana pelo presidente Jair
Bolsonaro, o documento assegura ao trabalhador remuneração equivalente ao dos
empregados da mesma categoria, na empresa tomadora do serviço ou seu cliente. Também
prevê acréscimo no pagamento de no mínimo 50%, caso a jornada de trabalho
ultrapasse oito horas diárias, e de 20%, se a atividade for realizada no
período noturno.
O decreto garante descanso semanal remunerado e
pagamento de férias proporcionais em caso de dispensa sem justa causa, pedido
de demissão ou término do contrato. O trabalhador temporário ainda terá direito
ao FGTS, benefícios e serviços da Previdência Social, seguro de acidente de
trabalho e anotação de sua condição de temporário na carteira profissional.
Nenhum comentário:
Postar um comentário