A partir de agora, o transporte pirata de
passageiros e cargas é considerado infração gravíssima. Isso porque passou a
valer uma lei que altera a natureza das infrações relacionadas ao transporte
irregular.
Assim, quem for flagrado levando pessoas ou
cargas sem autorização, ao invés de tomar multa média de 130 reais, leva uma
gravíssima, de 293 reais, 7 pontos na CNH, e ainda tem o veículo removido para
o depósito. A situação ficou ainda pior para os flagrantes de transporte
escolar pirata. Com a alteração, essa infração passou de grave para gravíssima
vezes cinco. Ou seja, a multa que antes era de 195 reais, agora custa 1467,
além de sete pontos na carteira e a remoção do veículo.
É importante deixar claro que a lei não
interfere o trabalho dos motoristas de aplicativos. Isso porque há lei que
regulamenta a atuação desses profissionais.
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