Levar o título de eleitor não é mais obrigatório para poder votar. A decisão é do STF, o Superior Tribunal Federal. De acordo com o entendimento, o eleitor não pode ser impedido de votar se não estiver com o título em mãos, mas com um documento oficial com foto, como a Carteira de Identidade ou a CNH.
Para os ministros do STF, o Título de Eleitor, por não ter foto, não tem o poder de evitar fraudes e, por isso, não há necessidade de ser obrigatório no acesso às seções de votação.
A medida já vale para as eleições municipais deste ano, com o primeiro turno marcado para 15 de novembro, e o segundo para o dia 29. Vale lembra que neste ano as seções abrirão mais cedo, às 7 da manhã, sendo entre 7 e dez horas, horário preferencial para eleitores idosos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário