sexta-feira, 30 de dezembro de 2022

Ganhou presente no Natal e não gostou? Saiba que nem sempre a loja é obrigada a trocar o item.

Quem nunca ficou frustrado com um presente recebido, né? A criança que não gosta do brinquedo, a roupa que não serviu, o eletrônico que veio com defeito... Não é raro que situações assim aconteçam, especialmente em épocas de festas, como o Natal. Mas aí, o que fazer? Segundo os órgãos de defesa do consumidor, como o Procon de São Paulo, se a pessoa não gostou do presente ou se a roupa não serviu, a loja não é obrigada a fazer a troca. Porém, a maioria delas faz, até como forma de agradar o consumidor.

A orientação, nesse caso, é que o cliente leve o item na embalagem original, se possível, e sempre com etiqueta. Algumas lojas também exigem um cupom de troca dado no momento da compra ou a própria nota fiscal do produto. Ao efetuar a troca, deve prevalecer o valor pago pelo produto, mesmo se ele tiver baixado ou aumentado de preço. Já se o produto veio com defeito, aí não tem muita conversa: o fornecedor tem até 30 dias para solucionar o caso. Se o reparo não for realizado neste prazo, o consumidor pode optar pela troca do produto, devolução do dinheiro ou abatimento proporcional do preço.

Vale lembrar que, no caso das compras feitas à distância, pela internet ou por telefone, sendo o item que for, o consumidor pode pedir a troca em até 7 dias, depois que recebeu o produto, por qualquer motivo, desde que o produto não tenha sido utilizado. É o chamado direito de arrependimento, que é garantido porque, na compra fora de um estabelecimento comercial, não dá para avaliar tão bem o produto. Desse modo, quando o item é entregue, você pode não ter suas expectativas atendidas. Nessas situações, se você se arrepender, tem o direito de receber tudo aquilo que já pagou, incluindo custos extras, como frete.

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