sábado, 5 de novembro de 2022

Eleitor tem até 9 de janeiro para justificar ausência no 2º turno.

Eleitor que não votou no último domingo, 30 de outubro, segundo turno das eleições tem prazo para se acertar com a Justiça Eleitoral. A justificativa pela ausência no pleito deve ser feita até o dia 9 de janeiro. Da pra fazer isso de três formas: pelo aplicativo e-Título; pelo Sistema Justifica, nos portais da Justiça Eleitoral; ou preenchendo um formulário de justificativa eleitoral, disponíveis nos cartórios eleitorais.

Além de preencher dados e dar o motivo para ter faltado à votação, vale anexar documentos que comprovem a justificativa, que pode ser aceita ou não pela justiça eleitoral. Também é importante ressaltar que cada turno de votação conta como uma eleição, o que significa, quem não votou no primeiro turno também tem prazo para justificar e, nesse caso, o prazo termina em 1º de dezembro. Então, pra não ter dúvida: caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência em cada um dos turnos.

Quem não vota e não justifica por três eleições seguidas corre o risco de perder o título de eleitor. E, sem o título, o cidadão não pode tirar passaporte e nem carteira de identidade. Fica impedido de participar de concursos públicos e também não consegue pegar empréstimos em estabelecimentos mantidos pelo governo, entre outras restrições.

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